Basta Bullying!


Nome: Matheus de Amorim Molina
Cidade: Rio CLaro
Tema: Educação
Conteúdo: Art 1. É proibida a realização de práticas e ações que caracterizam Bullying em qualquer ambiente de instituição educacional particular ou privada da cidade de Rio Claro. Portanto, o projeto dispõe sobre a realização de programas de conscientização de combate ao Bullying à população em geral, assim como a criação de um programa de assistência psicológia e jurídica para as vítimas, ligado a Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único – Deverão ser estimuladas e incentivadas ações de conscientização do problema junto aos alunos e a toda comunidade escolar dos ensinos fundamental e médio da cidade de Rio Claro, e, deverá ser criado um espaço de assistência às vítimas, no qual terão pedagogos, psicólogos e advogados para auxiliar. As vítimas poderão ser orientadas e tratadas com terapias individuais ou em grupo. Trata-se de um programa de prevenção e de superação do problema. Quando necessário essa equipe poderá estabelecer parcerias com a Secretaria da Saúde para encaminhamentos mais específicos.
Art 2. Para efeitos dessa lei, o bullying define-se como: “Uma série de agressões verbais, físicas e/ou psicológicas promovidas contra uma criança por parte de um ou mais vizinhos, colegas de escola ou outra atividade que o menor desempenhe. A repetição destes ataques direcionados recebe o nome de bullying, condição nomeada recentemente, mas frequente entre crianças há bastante tempo. Sua prática pode ter consequências importantes para a saúde e o desenvolvimento da criança agredida. É classificada como agressão física, exclusão social, agressão psicológica, agressão sexual”.
Art. 3º O bullying evidencia-se nos seguintes atos de intimidação, humilhação e discriminação, entre outros: insultos pessoais; comentários pejorativos; ataques físicos; grafitagens depreciativas; expressões ameaçadoras, preconceituosas, homofóbicas e intolerantes; isolamento social; ameaças; submissão, pela força, à condição humilhante; destruição proposital de bens alheios; utilização de recursos tecnológicos que provoque sofrimento psicológico a outrem, dando origem ao cyberbullying.
Art 4. Objetivando a aplicação desta lei, a Secretaria Municipal de Educação de Rio Claro junto as instituições de ensino estabelecerão um projeto chamado “Basta de Bullying” inspirado em outros projetos semelhantes já existentes no país, visando a: I - prevenir e combater a prática de bullying nas instituições de ensino promovendo um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo no âmbito escolar; II - organizar atividades e eventos periódicos de conscientização ao combate ao bullying nas escolas, como palestras e dinâmicas específicas voltadas ao tema e à idade dos alunos a que se destina. Desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização, promovendo atividades multidisciplinares de combate ao bullying; III – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação, conciliação e solução dos casos de bullying; IV – promover atendimento especializado de profissionais de psicologia, de direito (advogados) e pedagogos a toda comunidade escolar, como diretores, coordenadores, professores, alunos e família; V - incluir, no projeto político-pedagógico da instituição de ensino, após ampla discussão, medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying; VI - observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying nas instituições de ensino esclarecendo sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying e juntos se preciso for, tomarem as medidas educacionais e jurídicas necessárias para solucionar o problema e responsabilizar culpados; VII - auxiliar vítimas, agressores e seus familiares, a partir de levantamentos específicos, fazendo o mapeamento do problema na cidade de Rio Claro; VIII - envolver as famílias no processo de percepção, acompanhamento e formulação de soluções concretas; IX - disponibilizar informações na Rede Mundial de Computadores para prevenir e combater o bullying, buscando orientar e conscientizar sobre os malefícios da agressão do cyberbullying.
Art 5. Será disponibilizado um espaço físico para atendimento às vítimas, no qual terá uma equipe composta de profissionais capacitados e especializados nesse tema, como pedagogo, psicólogo, advogado, pessoal de apoio para o atendimento, como por exemplo, uma secretária para realizar agendamentos e dar assistência administrativa. Além disso, será feito um trabalho itinerante nas escolas. Os profissionais especializados estarão sempre em contato com as direções das escolas e toda a comunidade escolar, estabelecendo parcerias, desenvolvendo e discutindo as melhores estratégias de prevenção, identificação, combate e superação do problema. A verificação do cumprimento dessa lei será de responsabilidade do secretário da educação. Os recursos financeiros necessários para a implementação desse espaço/projeto virão da prefeitura, com verbas destinadas e previstas para essas ações. Art 6. Deverão ser criados grupos de estudos, a serem formados por professores e pesquisadores, os quais deselvoverão ações de combate ao bullying. Além disso, será criado, disponibilizado e divulgado um site do projeto com informações, orientações de como proceder em caso de bullying, telefone de contato com a equipe para orientações, assistência e agendamentos de consultas e atendimentos.
Justificativa: Justificativa Acho que a criação de um projeto de combate ao Bullying e de assistência às vítimas, vinculado a Secretaria de Educação pode ser uma grande estratégia para prevenir, conscientizar e ajudar as vítimas a superarem essas experiências ruins com o bullying na cidade de Rio Claro. Sabemos que esse problema é comum. Uma pesquisa da Organização das Nações Unidas (ONU) revelou que, em média, metade das crianças e jovens do mundo foi vítima de bullying em algum momento da vida. A consulta entrevistou 100 mil crianças de 18 países do mundo. No Brasil, o percentual é 43%, de acordo com o relatório. A taxa nacional é semelhante à de vizinhos latinos – como Argentina (47,8%), Colômbia (43,5%), Uruguai (36,7%) e Chile (33,2%) – e a de alguns países considerados desenvolvidos – como Noruega (40,4%), Espanha (39,8%) e Alemanha (35,7%). E as consequencias dessas estatísticas podem ser alarmantes, de natureza física e psicológica. Sintomas de depressão, ansiedade, queda no rendimento escolar, dificuldade de fazer amigos, de se relacionar, consumo de álcool e drogas ilíticas e até o suicídio, podem ser algumas dessas consequencias sofridas pelas vítimas. Diante disso, esse projeto de lei visa além de trabalhar com a conscientização e prevenção do problema, estabelecer que às vítimas tenham a quem recorrer para superar o problema. Entende-se que é preciso ter uma assistência reconhecida para ajudar as vítimas, com terapias apropriadas e assistência jurídica para responsabilizar os culpados. É muito importante todo o trabalho que já é feito de conscientização, como exemplo o PLC 171/2017, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-Lei 9.394/1996) para incrementar o combate a todas as formas de violência nas escolas, reforçando a Lei de Combate ao Bullying (Lei 13.185/2015). Porém, o projeto apresentado aqui prevê a assistência especializada direcionada a ajudar às vítimas a superarem os traumas, pois acredita-se que esse apoio ainda não está muito bem estabelecido no município de Rio Claro. Acredita-se que ter esse espaço dentro da Secretaria de Educação é fundamental para que as escolas consigam ter a ajuda necessária sobre esse tema. Educadores, familiares, vítimas poderão se sentir mais seguros e saberão que não estarão sozinhos. Portanto, dessa forma as escolas porderão contar com ajuda especializada e recorrerem a ela quando julgarem necessário e atuarem em conjunto. Os agressores também pensarão mais antes de praticar seus atos, sabendo que esse mal está sendo combatido e que existe um projeto diferenciado na cidade que orienta, fiscaliza e combate essas práticas. Muitas escolas já desenvolvem excelentes trabalhos sobre o bullying. Ter um projeto como esse pode complementar esses trabalhos. O diferencial desse está em não somente na prevenção e conscientização (o que também é muito importante), mas no oferecimento da ajuda de tratamentos e estratégias de superar as consequencias do bullying. Muitas vezes, a vítima tem dificuldade de falar com as pessoas e família a respeito. Com um espaço direcionado a isso, ter alguém especializado para falar sobre o assunto pode ser uma ajuda muito importante. Tudo isso pode impedir problemas muito maiores no futuro na vida das vítimas.