Dispõe sobre a criação do programa de subvenção financeira “Meu Amigo de Quatro Patas”


Nome: Rayssa Godinho Anselmo
Cidade: Mairinque
Tema: Outros
Conteúdo: A bolsa de subvenção financeira "Meu Amigo de Quatro Patas" tem por objetivo ajudar cuidadores (voluntários) que participem de ONG's de proteção aos animais a arcar com custos financeiros das Organizações.
O Governo do Brasil deverá doar, por semestre, o valor de R$1000,00 para as ONG's participantes durante 3 anos. O dinheiro público deverá ser investido.
O dinheiro da doação deve ser usado pelas ONG's com cuidados para os animais, com a compra de: ração, remédios, itens de higiene, veterinário e vacinas.
Serão escolhidas pelo governo 2 ONG's por estado (incluindo o Distrito Federal) para receberem a subvenção. As Organizações interessadas devem ter no mínimo 50 animais sob seus cuidados para que possam concorrer a doação.
O governo deverá exigir a apresentação da nota fiscal de todas as compras feitas utilizando a subvenção. As ONG's que não estiverem usando o dinheiro para cuidados com os animais serão retiradas do programa de subvenção.
Justificativa: Acho importante criar essa lei porque quero que os animais sejam tratados bem. E também acho que é importante doar dinheiro para essas ONG's que cuidam de animais, porque elas vão tratar os animais melhor do que eles são tratados soltos nas ruas. Aqui na minha rua tem um cachorro laranja que sempre foi animado e brincalhão. Dias atrás quando eu estava indo para a minha escola, esse mesmo cachorro não estava mais tão feliz, pois seu rabo estava cortado. Quando eu o vi quis ajudá-lo de qualquer maneira, mas não pude trazer ele para minha casa, então pensei nas ONG's que resgatam animais que sempre estão desse mesmo jeito. O dinheiro deve ser investido para que essas Organizações possam tratar esses animais maltratados e abandonados.