Dispõe sobre a disponibilização de ledor aos candidatos portadores de dislexia para a realização das provas de habilitação nos Departamentos de Trânsito – DETRAN de todos os Estados Brasileiros, nas situações que menciona.


Nome: Eduarda Campestrini
Cidade: Guaramirim
Tema: Outros
Conteúdo: Fica assegurado aos candidatos portadores de dislexia a disponibilização de um ledor para auxiliá-los na realização de provas nos Departamentos de Trânsito – DETRAN estaduais.
Considera-se dislexia, para fins desta Lei, um transtorno específico de aprendizagem de origem neurobiológica, caracterizada pela dificuldade de decodificar palavras simples. Parágrafo Único: A condição de disléxico deverá ser comprovada mediante diagnóstico assinado por profissional habilitado do ramo da psicologia, fonoaudiologia ou psicopedagogia, a qual constará a possibilidade ou não da participação do candidato na prova dissertativa ou discursiva em condições normais. Não sendo possível, será realizada a prova com auxílio de ledor.
O ledor deverá ser a pessoa indicada pelo DETRAN, a qual irá, durante a realização das provas, proceder à leitura oral da prova para o candidato portador de dislexia, bem como preencher o cartão-resposta nas provas objetivas, ou a folha de respostas nas provas discursivas, reproduzindo fielmente as afirmações do interessado, e preencher inserções em atas, quando necessário. Parágrafo único A prova realizada com auxílio de ledor será gravada em equipamento de áudio, fornecido pelo DETRAN, e seu conteúdo será preservado durante a validade do certame e em sua prorrogação, podendo o candidato portador de dislexia requerer sua degravação no caso de divergência entre as respostas e a marcação ou transcrição do ledor.
A escolha do ledor será feita pelos DETRAN com auxílio de instituição especializada no tratamento de pessoas portadoras de dislexia ou que seja ligada à defesa dos interesses desse segmento, devendo, caso seja de iniciativa privada, estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 2 (dois) anos.
É assegurado aos candidatos portadores de dislexia o direito de realizarem as provas em salas reservadas e em separado dos demais candidatos, vedada a utilização para este fim de corredores, pátios ou quaisquer outras áreas de circulação coletiva.
Justificativa: A disponibilização de um profissional ledor será importante para garantir a igualdade de oportunidades para todos as pessoas portadoras de dislexia, as quais muitas vezes conseguem ser aprovadas perfeitamente em uma prova prática do DETRAN, mas não conseguem ser habilitadas devido às dificuldades enfrentadas na prova escrita.