INSTITUI A POLÍTICA FEDERAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Nome: Fabiana Martins Alflen
Cidade: Florianópolis
Tema: Educação
Conteúdo: Fica instituída a Política Federal de Educação Ambiental nas Escolas de Ensino Fundamental.
Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sustentabilidade.
A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
As escolas localizadas próximo a praias, rios e córregos deverão monitorar os resíduos depositados às margens destes, evitando a poluição do local. § 1° A implantação da Educação Ambiental será integrada às disciplinas de Ciências e Geografia com aulas práticas. §2° Entende-se por aulas práticas: I- identificar o local II- recolher o lixo depositado às margens das praias, rios e córregos III- fazer a coleta seletiva do lixo reciclável, rejeito e orgânico. § 3° O lixo reciclável será encaminhado às Empresas de Reciclagem da região de cada Escola. § 4° O rejeito será encaminhado ao Aterro Sanitário mais próximo de cada escola. § 5° O orgânico será encaminhado para a horta escolar. § 6° As escolas de Ensino Fundamental deverão implementar a horta escolar, disposta no § 5° do art. 4° desta Lei, como forma de incentivo a Educação Ambiental.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Entre várias questões que compõem os problemas ambientais no Brasil, está o problema da poluição de diversos resíduos. Percebe-se a grande quantidade de lixo encontrado nos locais pela atividade humana e também o despejo de esgoto sem nenhum tratamento nos cursos de água, um desafio cada vez maior que tem intensificado. Com este projeto propomos várias ações para minimizar os impactos ambientais, pois a água contaminada por esgotos domésticos e lixo pode expor os banhistas a microrganismos patogênicos, como vírus, bactérias, fungos, protozoários. Também pode causar a contaminação de peixes e outros organismos que fazem parte da alimentação humana, proliferação de algas que produzem toxinas, causando as chamadas florações. O excesso de algas é responsável por uma diminuição do oxigênio da água, e sua toxina é capaz de colocar em risco diversas espécies. Por todos os motivos citados, é que peço a aprovação do presente projeto, por ser de grande relevância para a sociedade.