PROJETO DE LEI Nº 001/2018. “ASSEGURA atividades extracurriculares em escolas públicas”.


Nome: Brenda Hellen Ramos Pereira
Cidade: Ibirité
Tema: Educação
Conteúdo: Fica assegurado que crianças e adolescentes têm o direito de receberem atividades extras nas escolas públicas, como: artes marciais, dança, teatro, culinária, informática, aulas de música, cursos circenses e aulas de esportes.
Fica também assegurado que as aulas deverão ser ministradas por profissionais capacitados.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O objetivo das atividades complementares é ajudar o estudante a melhorar, aumentar e desenvolver os conhecimentos e habilidades ao longo da sua vida estudantil. Estas atividades irão possibilitar experiências necessárias para o desenvolvimento do conhecimento do estudante e seu crescimento pessoal, profissional e cultural.