Transformando o mundo, mudando pequenos hábitos!


Nome: Carlos Eduardo de Oliveira
Cidade: Itatiba
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas, indústrias, estabelecimentos comerciais, e as demais pessoas jurídicas, a proibição da fabricação, e distribuição de canudos de plástico em todo o território nacional. Com o projeto de lei em vigor, sem ser necessário utilizar medidas drásticas e extremas que possam abalar fortemente o cotidiano humano, diminuiremos o impacto na natureza que o crescimento exponencial da produção do plástico causou
As empresas, indústrias, e as demais pessoas jurídicas que optarem pela continuação da comercialização de canudos, devem substituir os modelos atuais por modelos biodegradáveis..
Cabe ao IBAMA (Instituto do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis) fiscalizar o comprimento dessa lei.
Caso a pessoa jurídica seja caracterizada pelo o BNDS como microempresa ou pequena empresa o descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa de até 10 salários mínimos, se reincidente.
Art. 5º Caso a pessoa jurídica seja caracterizada pelo o BNDS como Média Empresa, Média-Grande Empresa, ou Grande Empresa, o descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: I- Multa de até 20 Salários mínimos II – Interdição do estabelecimento / empresa / indústria por tempo a ser determinado, se reincidente. Está Lei entra em vigor no dia 01/01/2020
Justificativa: A produção e o descarte de canudos de plástico está se tornando um problema global. Mais de 95% dos lixos nas praias brasileiras são plásticos, e os canudos representam cerca de 5% dos lixos de matéria plástica. Seu tempo de decomposição é de aproximadamente 100 anos. Centenas de milhões de canudos são utilizados e descartados diariamente em todo o planeta, e toneladas desses canudos tem seu destino nos oceanos, e por decorrência são ingeridos por diversos animais aquáticos, o que pode e irá levar a extinção de diversas espécies. O governo brasileiro tem sua obrigação de contribuir a preservação de suas variedades marinhas e seu meio ambiente. Diversos territórios / países possuem medidas semelhantes, para título de exemplo a União Europeia, Reino Unido, e uma parte do Canadá, portanto o Brasil não pode ficar fora dessa lista, por isso este projeto de lei tem um caráter de extrema urgência.