Apostila sustentável


Nome: Larissa Ester Blanques
Cidade: Fernando Prestes
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: Esta lei tem por objetivo padronizar a fabricação de materiais didáticos escolares feitos com papel reciclado;
Essa lei tem como público-alvo as escolas e o meio ambiente;
O recolhimento do material escolar para descartes poderá ser pelas editoras responsáveis, pelos órgãos municipais de educação e ou pelo Ministério da Educação;
As editoras que produzirem materiais escolares com o descartes recolhidos descrito no artigo acima receberá um valor agregado como um selo de editora consciente que respeita o meio ambiente;
Caberá ao município criar pontos de coleta e publicizá-lo;
Justificativa: Percebo que ao final de cada ano letivo os alunos descartam os materiais escolares, pois a maioria não sabe o que fazer com o que sobrou, e muitos rasgam e jogam nas ruas causando sujeira e poluição. Partindo dessa observação, tive a ideia de dar destino a esse material já utilizado, podendo o aluno e ou unidade escolar pública ou privada ter a possibilidade de depositar nos pontos de coleta do município. Dessa forma o papel será reciclado pela mesma editora do material e serão feitos novos materiais escolares, pois a cada 28 toneladas de papel reciclado evita-se o corte de 1 hectare de floresta, ou seja, 1 tonelada evita o corte de aproximadamente 30 árvores.