Cardápio em Braille


Nome: Hector Lucca Lobo Wening
Cidade: Goiânia
Tema: Direitos da Mulher
Conteúdo: Fica determinado que todos os estabelecimentos comerciais, do ramo da alimentação, deverão disponibilizar cardápios em Braille para cegos e deficientes visuais.
Fica responsável pela implantação e fiscalização desta lei o poder executivo de cada município.
A câmara municipal do respectivo município deverá votar lei prevendo pena de multa para os comerciantes que descumprirem esta lei.
Ficam, os próprios comerciantes, responsáveis pelos custos financeiros de implantação dos materiais descritos nessa lei.
Justificativa: Nossa sociedade precisa incluir todas as pessoas, independentemente das condições que tenham, na vida em sociedade. Os deficientes sensoriais devem ter seus direitos assegurados e terem a devida participação social garantida.