Concede isenção de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para a compra de arma de fogo por Policial Militar, Policial Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal.


Nome: Davi Fernandes de Oliveira
Cidade: Natal
Tema: Segurança
Conteúdo: Ficam isentas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, as armas de fogo, quando adquiridas por Policial Militar, Policial Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal, desde que autorizados por lei, a possuir e portar a mesma, dentro dos limites da legislação vigente.
A isenção prevista será concedida apenas aos profissionais qualificados observados os requisitos e limites da legislação para aquisição do porte de armas.
A concessão prevista nesta Lei será assegurada somente aos profissionais que usam a arma de fogo como ferramenta de trabalho.
A aquisição de arma de fogo com isenção de ICMS aos agentes de segurança qualificados no caput do artigo anterior fica condicionada às especificações regulamentadas pelo Exército Brasileiro sobre o respectivo produto.
Justificativa: A lei vem para melhorar a segurança pública e melhorando as condições de trabalho dos agentes de segurança .