garantia de energia eletrica ininterrupta a pessoas em seu domicilio com problemas de saude ou pacientes em estado terminal


Nome: joao claudio nobre da silva
Cidade: MANAUS
Tema: Direitos da Mulher
Conteúdo: a proposta de lei que pune as concessionarias de energia de todo brasil sobre pena de multa da mesma particar ou efetuar a interrupção do fornecimento de energia para pessoas com doentes em suas residencia que precisam fazer uso de aperelhos, respiradores etc
os municipios de cada estado da federação brasileira
mediante a cadastro, cada usuario do sistema energetico brasileiro, ira informar o tipo e grau de doença e unidade consumidora de de cada paciente e maquinario e aparelhagem ultilizada acompanhados de um funcionario da empresa prestadora de energia eo o serviço social do municipio que ja e divido por areas e polos de atuação
sera usado os orgão vinculados as secretarias ou coordenações de serviço social de cada municipio, agregando totalmente ao setor social de cada municipio
e importante salientar que a muitos casos de pacientes com insuficiencia respiratoia usando respiradores em casa, na fatalidade de uma falha ou corte do sistema de energia na residencia destes pacientes e quase que um crime , baseado s que os orgãos publicos por si, ou suas empresas,consessionarias, permissionarias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados , eficientes e seguros e, quanto aos essenciais, continuos, nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas, serão as pessoas juridicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados . ( artigo 22 da lei 8.078/90))
Justificativa: imaginem comigo quantos obitos por dia o nosso estado, municipios e concessionarias são de forma direta responsaveis ?? vidas estão sendo tiradas ,ao inves de impor este risco a pessoas doentes e terminais, porque nao usar o caminho juridico para efetuar a cobrança?? em condominios por ex: se voce retirar qualquer serviço ou beneficio do morador inadiplente a lei entende como constragimento. cade o constragimento que o cidadão doente que sobrevive com ajuda de aparelhos passa ao ter sua energia interrompida por falta de pagamento a concessionaria??