Lei da leitura inclusiva


Nome: Rafael Ramaldes Nacif de Oliveira
Cidade: Ibirité
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: A lei propõe que editoras que imprimem livros em grandes tiragens, sejam obrigadas a imprimir 5% do montante em braile, beneficiando a população com deficiência visual. Devem cumpri-la: as editoras e autores autônomos que imprimem em grande escala.
O Ministério da Educação
O estabelecimento de multas no caso da norma não ser cumprida.
Os custos são inteiramente dos responsáveis pela impressão.
Justificativa: Eu como escritor, gostaria que toda a população tivesse acesso a todo tipo de livro que lhe interessa e no caso dos deficientes visuais há uma grande limitação. O mercado atualmente oferece plataformas digitais e audiolivros, mas nada se compara ao prazer de fazer sua própria leitura, criando criando dentro de si as vozes dos personagens, os sons do ambiente e o tom das emoções, prazeres estes ausentes em audiolivros e em plataformas digitais.