O que vai, volta!


Nome: Eduarda Thais Kunst De Oliveira
Cidade: Igrejinha
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: A lei propõe a reutilização de recipientes plásticos por empresas alimentícias. Todo ponto de venda que tenha o produto também tem que ser um ponto de coleta.
O responsável por fiscalizar se a lei está sendo comprida é o secretário de Meio Ambiente dos municípios em parceria com a comunidade que poderá agir como fiscal denunciando o comércio que não cumprir a lei.
Para que a regra seja cumprida, podem ser feitas campanhas de conscientização e punições que revertam o valor da multa para projetos escolares contra o uso de plásticos na indústria alimentícia.
Fazendo a reutilização, a empresa terá redução do imposto sobre produto industrializado, e isso poderia servir como um incentivo para as empresas.
O objetivo geral do projeto é a diminuição da produção de plástico, e o objetivo específico é incentivar as pessoas e até mesmo outras empresas a reciclar materiais plásticos.
Justificativa: Sabemos que o plástico demora em torno de 450 anos para se decompor e é um dos principais fatores para a morte de animais aquáticos, causa o entupimento de boeiros causando enchentes nas grandes cidades e pode até mesmo interferir em nossa alimentação, por isso é de muita importância criar leis para reciclagem e reutilização do plástico.