Avaliação da competência do empregado antes de sua promoção em cargos públicos


Nome: Cecília Dranka
Cidade: Joinville
Tema: Trabalho e emprego
Conteúdo: Este decreto promulga que deverá haver uma avaliação prévia da competência e habilidades do empregado, antes de sua promoção em cargos públicos, realizada por um avaliador de confiança da instituição.
A presente lei deverá ser fiscalizada pelo Ministério Público
O não cumprimento da lei implicará em uma multa
Os recursos necessários seriam o salário de avaliador, retirados do valor a mais não utilizados no salário do funcionário que seria promovido por tempo de trabalho, e não será por não passar na avaliação.
Justificativa: A ideia surgiu em uma conversa com meu pai, na qual ele disse que acha injusto que um policial que vai à rua e um policial que sopra as folhas do pátio do quartel tenham o mesmo salário de sargento, pois foram promovidos por tempo de trabalho. Modificando a forma de promoção, seria mais justo, adequando competência à salário.