Dispõe sobre a proibição de copos confeccionados em material plástico, nos locais especificados neste artigo.


Nome: Kaiã Cardoso Mendonça
Cidade: Joinville
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: Fica proibido em instituições, sejam elas públicas ou privadas, do território nacional, o fornecimento de copos de material plástico,seja em eventos, reuniões ou outros.
A fiscalização fica por conta da Câmara Municipal dos municípios presentes no território nacional, que dará a devida punição aos infratores desta lei.
Esta lei terá como “segundo fiscalizador” o cidadão, que deverá cumprir o dever de estar atento à infração desta lei, e deverá denunciar o descumprimento desta.
Os recursos deverão ser apenas naturais (para a impressão da multa pela devida infração).
Justificativa: Este projeto será necessário devido ao fato de que o plástico possui um alto tempo de decomposição no meio-ambiente. A agressão ao meio ambiente deve ser constantemente combatida, e, ações como esta, que impedem agressão ao meio ambiental, devem ser debatidas e aprovadas no nosso congresso nacional.