Disponibiliza gratuitamente serviço psicológico para alunos da rede pública de ensino.


Nome: Luiz Guilherme Mariano Alves Gilson Alves
Cidade: Varginha
Tema: Educação / Cultura| Saúde
Conteúdo:    Art. 1º A presente lei dispõe sobre a disponibilização de psicólogos gratuitamente na rede de ensino público para os alunos do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio.
Art. 2º Todas as escolas públicas brasileiras deverão aderir a esta lei.
Art. 3º Para que o aluno seja atendido é necessário o encaminhamento da escola no qual o mesmo está matriculado.
Art. 4º Caberá em parceria do Ministério da Saúde e do Ministério da saúde o cumprimento dessa lei, bem como criar sua regulamentação.
Art. 5º A presente lei entra em vigor 1 ano após a data de sua publicação.
Justificativa: Nos dias de hoje os índices de suicídio no Brasil estão muito altos e crescendo mais ainda em torno de 25% entre a faixa etária de 19 a 24 anos. Dados mostram que no Brasil existem por ano cerca de 11 mil casos de suicídios segundo o Ministério da Saúde. Este projeto de lei visa o acompanhamento psicológico aos alunos de toda a rede de ensino afim de facilitar o tratamento psicológico das crianças e dos adultos que sofrem de depressão, problemas psicológicos e problemas pessoais. A aprovação dessa iniciativa será de extrema importância tendo em vista que muitos adolescentes não têm recursos financeiros para se consultar em um psicólogo e muitas vezes estes adolescentes se encontram desamparados, sem nenhum apoio familiar. Diante desses fatos solicito aos nobres deputados mirins a aprovação deste projeto de lei.