Proíbe a utilização de contêineres como salas de aulas, bibliotecas ou quaisquer outros espaços escolares.


Nome: Maria Lívia Silva Fernandes
Cidade: Varginha
Tema: Educação / Cultura| Direitos da Mulher
Conteúdo:    Art. 1º A presente lei dispõe sobre a proibição do aluguel/compra de contêineres, para a substituição de salas de aulas, bibliotecas ou espaços educacionais em escolas. Parágrafo único: A presente lei terá valor tanto para escolas públicas quanto privadas.
Art. 2º Abre uma exceção: os contêineres poderão ser utilizados no período de até 30 dias mês do vigor desta lei, após isso, estão totalmente proibidos.
Art. 3º Todas medidas e tamanhos estão vedadas, sem exceções.
Art. 4º O governo, prefeitura ou escola permitir (exceção ao artigo terceiro), será penalizado e as aulas serão suspensas até correção.
Art. 5º Esta lei entra em vigor após 180 dias da data de sua publicação.
Justificativa: "Educação, direito básico de todo e qualquer cidadão que deve ser exercido com dignidade e tendo a certeza de que os indivíduos presentes nas instituições, se sintam bem e seguros naquele lugar." Mas, não é isso que vem acontecendo. É necessário criar um ambiente propício para que essa educação aconteça. Precisamos dar a nossas crianças e jovens dignidade e valorização, para que no futuro se orgulhem de quem são. Baseando-se em projetos alemães, as escolas estão trocando salas fixas por contêineres, que são bem mais baratos. A construção de uma sala normal custaria em torno de 44 mil, e só isso. Já os contêineres custariam 14,3 mil cada, por ano. Pensando bem, não seria um lucro tão grande assim a longo prazo. Sendo encapado por PVC e tendo contato direto com fios desencapados, facilmente pegaria fogo. E onde fica a segurança das crianças, e a certeza de que estarão bem até o final do dia? Imagine-se no lugar delas. Como se sentiria? Ajude-me a mudar isso! Dê-me seu "sim", e ajude a fazer com que essas crianças tenham de volta, a dignidade que qualquer pessoa ou estudante merece ter.