Dispõe sobre a criação de mecanismos complementares para o problema de superlotação de animais soltos nas ruas das cidades brasileiras.


Nome: Letícia Trivelato Porto
Cidade: Rio Claro
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: As famílias cadastradas por assistentes sociais das Prefeituras dos municípios brasileiros e com renda de até um salário mínimo, serão beneficiadas com a castração, cuidados pós-operatórios e vacinação dos seus animais;
Os Centros de Controle de Zoonoses em conjunto com a Secretaria do Fundo de Solidariedade dos municípios brasileiros, serão os responsáveis pelo controle e fiscalização das ações de bem-estar, cirurgias e pós-operatórios dos animais;
As Prefeituras municipais em conjunto com clinicas veterinárias, universidades, associações, ONGs e patrocinadores cadastrados, viabilizarão os cuidados e procedimentos cirúrgicos;
Os recursos financeiros necessários para o disposto neste serão custeados pelos Estados em favor dos seus Municípios e dentro dos seus limites regionais, mediante comprovação registrada dos agendamentos e procedimentos cirúrgicos e cuidados pós-operatórios realizados nos animais pelos profissionais veterinários e clinicas capacitadas, na base de pagamento dos honorários entre R$400,00 a R$800,00 em caso de animais machos e R$600,00 a R$1.400,00 em caso de animais fêmeas;
O programa municipal deve ser mantido permanentemente, se aprovado pelos Parlamentares e sancionado pelo Prefeito.
Justificativa: O problema da superlotação dos animais de rua nas cidades brasileiras, envolve questões de saúde pública e de bem-estar animal. Tendo em vista que deveria ser obrigação do Estado disponibilizar políticas de cuidados para todos os animais abandonados ou de famílias carentes de recursos financeiros, bem como cirurgias de castração para rigor controle de natalidade, passa aos cuidados das cidades brasileiras, seguindo o exemplo da cidade de Valinhos, do Estado de São Paulo, criar Projeto de Lei para referidos cuidados.