Armário em escolas públicas


Nome: Yasmin Pereira Sarafim
Cidade: Formosa Goiás
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: Esta lei institui o programa de implementação de armários escolares para assegurar a oferta gratuita de mobiliário para guarda de materiais escolares nas escolas públicas em todo território nacional.
O poder político deverá adotar as medidas necessárias que assegurem a compra e distribuição desse mobiliário nos âmbitos estaduais, distrital e municipal os respectivos poderes executivos ficaram responsáveis pela fiscalização do cumprimento e aplicação da Lei, através de suas secretarias especializadas.
Caberá aos estados e municípios, por meio de suas secretarias de educação, acompanha a implementação do programa por meio de ações de Formento e incentivo, nos termos desta lei I- as escolas estaduais e municipais, após o recebimento do mobiliário, terão um prazo de 60 dias para adequação de espaço e instalação do mobiliário. II-O não cumprimento dessa lei poderá acarretar problemas no rapasse de verba aos estados e municípios, no que se refere à educação.
Nessa regra envolverá recursos materiais e financeiros para a compra do mobiliário. Esses recursos poderão ser obtidos pela verba do Governo Federal.
Justificativa: Para que os alunos de escolas públicas não sofrem com dores lombares, evitar cansaço, lesões, evitar gastos de mochila e para melhorar a segurança dos materiais escolares e isso pode deixar os alunos mais confortáveis.