Câmara Mirim 2022


Nome: Emanuelle Rodrigues Alves
Cidade: Planaltina DF
Tema: Direitos da Mulher
Conteúdo: Está lei institui a exigência de adaptação dos cardápios de estabelecimento comerciais voltados á alimentação, para deficientes visuais em todo o território nacional, assegurando a dignidade e acessibilidade a esse grupo de pessoas.
Caberá ao poder público, nós âmbitos estadual e municipal, por meio de suas secretárias especializadas, fiscalizar a aplicação desta lei.
O não comprimento desta lei acarretará em sansões na forma desta lei. Em caso de não comprimento, caberá aos órgãos fiscalizadores a observância: I - Em primeira visita ao estabelecimento comercial constatado o descumprimento, notificação. II - Transcorrido o prazo de 60 dias, em caso de reincidência, aplicação de multa a ser estabelecida por meio de decreto por meio de decreto. III Em casos de reincidência recorrente, após a segunda fiscalização, o estabelecimento será fechado até a realização da situação.
Justificativa: Pois acho isso uma injustiça com os deficientes, porque se as pessoas que não tem problemas visuais tem o direito de ter um cardápio apropriado porque as pessoas com a deficiência não tem? Por isso acho que deveria ser obrigado ter um cardápio apropriado com braille para os deficientes visuais.