CLUBES ESCOLARES


Nome: HELENA PEREIRA LIMA
Cidade: Blumenau
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: Autoriza a criação de clubes de estudo de Matemática, Física, Português, Xadrez, Vôlei, Cinema, Culinária, Fotografia, Moda, Games, Imprensa, Leitura, Robótica ou outra área do interesse dos alunos nas escolas de Ensino fundamental II e no Ensino médio do Brasil.
Os Clubes serão compostos por alunos do educandário, sem limitação do número de membros e de responsabilidade das direções e coordenações pedagógicas das escolas
Os clubes poderão receber visitas de membros de outros clubes, de outras escolas, para disseminação do conhecimento e troca de experiências
Cada Clube terá um Presidente, que será eleito dentre os membros do Clube e, quando possível, um professor ou pai conselheiro
Art. 5. As reuniões dos Clubes serão semanais, podendo ser, dependendo do caso, realizadas de forma virtual. A participação do pai ou professor conselheiro não é obrigatória para a realização da reunião do clube; Art. 6 - As Atividades dos Clubes poderão ocorrer tanto dentro, quanto fora das dependências da escola. Quando ocorrerem dentro, será pela escola cedido um lugar para tanto; Art. 7 - As escolas incentivarão a apresentação dos projetos dos clubes, assim como a formalização de jornal escolar, para as escolas que tenham clubes de imprensa ou jornalismo; Art. 8 - O aluno que manifestar interesse na criação de um Clube, terá apoio da coordenação da escola, para passar nas salas de aula e explanar sua ideia, no intuito de conseguir membros para o clube. Art. 9 - O Educandário fornecerá, sempre que possível, material de apoio, para a realização dos experimentos do clube; Art. 10 - Caso algum clube tenha a necessidade de aquisição de materiais ou equipamentos, por não haver disponível na escola, o respectivo clube poderá promover rifas, vendas de pastéis ou outro item comestível para a angariação de pecúnia. Sendo certo que o equipamento porventura comprado ficará com o clube, mas será de propriedade do educandário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Esta proposta de lei tem por objetivo fomentar o conhecimento e fazer com que os alunos interessados busquem, por si sós ou com o incentivo da escola, enriquecer suas experiências, se desafiar e conhecer novos horizontes. Além de desenvolver cada vez mais o espírito criativo, cooperativo e empreendedor dos alunos. A criação de Clubes de Estudo juntará alunos com interesse temático em comum, assim como poderá aguçar a curiosidade de outros. Além de tornar a escola mais amiga. À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa. Sala de sessões, em 03 de julho de 2022 Deputado(a) HELENA PEREIRA LIMA