Espaço Lúdico na Educação infantil e Ensino Fundamental I


Nome: Samuel Henrique Batista
Cidade: Blumenau
Tema: Educação / Cultura| Saúde| Proteção à infância
Conteúdo: Art.1º - Determina a obrigatoriedade de Espaço Lúdico na Educação Infantil e Ensino Fundamental I no Brasil.
Art. 2º Os sistemas estaduais e - municipais de educação deverão definir os padrões, os espaços físicos e as áreas obrigatórias para instituição de espaços lúdicos na educação infantil e no ensino fundamental I.
Art.3° - São objetivos da presente legislação: I- Entender que o ato de brincar está colocado como um dos princípios fundamentais, defendida como um direito, uma forma particular de expressão, pensamento, interação e comunicação entre as crianças. II- compreender que a brincadeira é cada vez mais entendida como atividade que, além de promover o desenvolvimento global das crianças, incentiva a interação entre os pares, a resolução construtiva de conflitos, a formação de um cidadão critico e reflexivo; III- promover atividades lúdicas para a criança, significa observar em suas brincadeiras forma como lidam com seus sentimentos, a maneira que aprendem a esperar sua vez e a partilhar brinquedos; IV- é através da brincadeira que a criança desenvolve seu senso de companheirismo, procurando entender regras e conseguir uma participação satisfatória em jogos de interação. V- incentivar o lúdico proporciona alegria nos espaços em que se faz presente, ao mesmo tempo em que possibilita a esperança de liberdade o mundo todo, sugerindo também que há outras possibilidades para a vida humana. VI- A brincadeira favorece a autoestima das crianças auxiliando a superar progressivamente suas aquisições de forma criativa, contribuindo.
Art. 4º - São considerados espaços lúdicos para a educação infantil e Ensino fundamental I: I- áreas com brinquedos especializados, que desenvolvam os cinco sentidos e o imaginário da criança; II- parques de diversão; III- bibliotecas; IV-auditórios e espaços para artes(teatro, música, artes plásticas e outros); V- áreas de lazer e jogos. Dos campos II, III, IV, V só será reconhecido espaço lúdico caso comprove que o mesmo tenha o material necessário: como brinquedos especializados. Ou que promova o lúdico por meio de atividades que trabalhem o campo dos cinco sentidos ou o imaginário da criança. Parágrafo único: Quando a unidade não possuir espaços lúdicos adequados, ficam as secretarias estaduais e municipais, obrigadas a possibilitar o uso de espaços públicos com frequência, como praças e parques, às crianças das unidades educacionais.
Art 5º - Os sistemas estaduais e municipais têm 12 meses para implementar a presente legislação.
Justificativa: Justificativa: O projeto se faz extremamente necessário; tendo em vista que o espaço lúdico na educação, melhora a saúde mental das crianças e ajuda na inclusão do grupo pois as crianças aprendem a significar o pensamento dos parceiros por meio da metacognição, típica dos processos simbólicos que promovem o desenvolvimento da cognição. Com o advento de pesquisas sobre o desenvolvimento humano, observou-se que o ato de brincar conquistou mais espaço, tanto no âmbito familiar, quanto no educacional. No Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (1998), a brincadeira está colocada como um dos principios fundamentais, defendida como um direito, uma forma particular de expressão, pensamento, interação e comunicação entre as crianças.. Assim, a brincadeira é cada vez mais entendida como atividade que, além de promover o desenvolvimento global das crianças, incentiva a interação entre os pares, a resolução construtiva de conflitos, a formação de um cidadão critico e reflexivo.