Implantação do curso de Belas Artes nas escolas de ensino fundamental e médio.


Nome: Matheus Miguel Michalski
Cidade: Joinville
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: Seja disponibilizada aulas de Belas Artes nas escolas de ensino médio e fundamental, a escola poderá optar por escolher uma ou mais de uma matéria de Belas Artes, tendo em conta que será obrigatório o ensino de pelo menos uma matéria do curso de Belas Artes, sendo vetado o descumprimento deste artigo.
O professor de artes deverá ensinar e se responsabilizar pelo ensino dos assuntos tratados no caput. I- Caso não haja como o professor da matéria de artes na escola poder realizar a política de que trata esta lei, também poderá ser realizado convênios com iniciativas públicas e privadas, conforme as necessidades apresentadas para sua implantação nas escolas.
Deverá ser incluído junto a graduação do professor de artes da escola, o curso de Belas Artes, ou ao menos uma matéria do mesmo. I- A matéria convencional de artes não será admitida como parte do projeto. II- O projeto é um meio de atividade extracurricular, logo não deverá ter ligação em relação a escola em si, como a nota do aluno, entre outros. III- A escola será o local de encontro para as aulas, devido a sua segurança e a mais facilidade para se conseguir os materiais necessário para a realização das aulas.
O Executivo Municipal será responsável pelos custos que serão cobrados pelas horas de trabalho que o professor de artes da escola trabalhar nas aulas desta atividade extracurricular. Bem como também caso seja necessário convênios com iniciativas públicas e privada. I- Todo o material necessário nas aulas deverá ser providenciado pelo Executivo Municipal II- Caso o professor de artes da escola não tenha graduação em pelo menos uma matéria do curso de Belas Artes, é dever do Executivo Municipal providenciar o curso aos professores.
A escola terá um prazo de 6 meses para começar a realização do projeto na mesma.
Justificativa: Vivemos em uma realidade onde mais 50% dos alunos de todo o Brasil não fazem atividades extracurriculares em seu contraturno escolar, muitos ficam em casa, esse projeto de lei é considerado um meio de não só possibilitar esses jovens a utilizarem este tempo livre de forma produtiva, mas também serve como forma de aprendizado, principalmente nas escolas públicas, onde mais de 40% dos alunos não possuem condições financeiras apropriadas para o próprio custeio destes cursos. Tendo então, essa vontade de aprender, mas infelizmente, devido a suas condições financeiras, não a alcança. Este projeto tem como objetivo poder possibilitar a essa parcela da população, uma chance. De conseguir aprender assuntos tão desejados hoje em dia, principalmente no Brasil, país que é considerado referência em diversas áreas que englobam o curso de Belas Artes, como dança, música, entre outros.