Implementação de Políticas Públicas de Combate e Prevenção ao Consumo de Álcool e Uso Indevido de Drogas nas Escolas de Ensino Fundamental.


Nome: Matheus Miguel Michalski
Cidade: Joinville
Tema: Educação / Cultura
Conteúdo: Institui a Política Pública de Combate e Prevenção ao Consumo de Álcool e Uso Indevido de Drogas nas escolas de ensino fundamental. I - O projeto Políticas Públicas de Combate e Prevenção ao Consumo de Álcool e Uso Indevido de Drogas nas Escolas de Ensino Fundamental, tem como objetivo orientar os alunos dos oitavos e nonos anos sobre o combate e prevenção do consumo de álcool e drogas a partir do ambiente escolar; II - tornar os alunos hábeis a tomar decisões na busca de uma vida segura e saudável; III -promover estilos de vida saudáveis nos ambientes educacionais; IV -detectar e intervir precocemente o uso e abuso de álcool e/ou drogas.
O Poder Executivo municipal, por meio da Secretaria de Educação, responsabilizar-se-á pela regulamentação e implementação desta lei, onde após a aprovação, deverá ser implantada no ambiente escolar em um prazo de noventa dias após sua publicação.
Para a realização da política de que trata esta lei, poderão ser realizados convênios com iniciativas públicas e privadas, conforme as necessidades apresentadas para sua implantação: I - a interdisciplinaridade e intersetorialidade das ações com formação da rede de enfrentamento ao problema, APP’s, membros em geral da escola e comunidade em que a instituição de ensino está inserida, além do Ministério Público, Poder Judiciário, Conseg Local, Conselho de Saúde Local, CAPS AD, CRAS e Conselhos Tutelares; II - a capacitação dos pais e outros agentes da comunidade sobre a prevenção e consumo de álcool e uso indevido de drogas entre escolares; III- a realização de estudos e pesquisas científicas sobre a prevalência do consumo de álcool e drogas entre alunos do ensino fundamental e médio. IV - a realização de intervenções respeitosas, sem abordagens estigmatizantes ou desqualificantes;
O Poder Executivo Municipal incluirá em sua grade curricular as referidas diretrizes e viabilizará recursos financeiros para custeios/investimentos por meio do orçamento do FUNDEB, bem como, deverá instrumentalizar meio para estabelecer Parcerias Públicas e Privadas para execução das Diretrizes.
São diretrizes para Política Pública de Combate e Prevenção ao Consumo de Álcool e Uso Indevido de Drogas nas escolas: I - A participação efetiva dos estudantes no processo, tendo como objetivo os hábitos saudáveis de vida; II - A capacitação dos pais e outros agentes da comunidade sobre a prevenção ao consumo álcool e uso indevido de drogas a partir do ambiente escolar; III - A formação ideal aos educadores, auxiliares de educadores, a fim de que os alunos possam receber orientações sadias sobre os perigos relacionados ao consumo substâncias alcoólicas e químicas.
Justificativa: As normas existentes no Brasil e no mundo positivam e regulam a proteção da criança e do adolescente, para que tenham formação integral e sadia. A Declaração Universal da Criança, por exemplo, garante o direito à proteção para seu desenvolvimento físico mental e social; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por sua vez, elenca no artigo 7º e seguintes, os direitos fundamentais, como direito “à vida e saúde, mediante efetivação de políticas públicas que garantam o desenvolvimento sadio e harmonioso" das crianças e adolescentes. No entanto, em que pese o aparato legal existente, o consumo de bebidas alcoólicas e o uso indevido de drogas por jovens e crianças tem despertado grande preocupação na sociedade atual. Sabe-se que o período da adolescência é marcado por modificações físicas, psicológicas e sociais, o que propicia maior vulnerabilidade ao primeiro contato com o álcool e com as drogas. Pesquisas revelam que mais de 70% dos alunos do 9º ano do ensino fundamental já experimentaram bebida alcóolica alguma vez na vida e 8,7% afirmaram já ter se apropriado algum tipo de droga ilícita. Ademais, o consumo precoce de álcool ou entorpecentes como drogas ilícitas ou até mesmo o consumo abusivo de drogas lícitas, além de prejudicar o desenvolvimento do sistema nervoso, aumenta a possibilidade de consequências negativas, como queda no rendimento escolar, violência e acidentes. E, quanto mais cedo ocorre o primeiro contato com as referidas substâncias, maiores são os riscos de uma dependência futura. Assim os dados apresentados e o dia a dia nas instituições de ensino revelam a gravidade do problema do consumo de álcool e drogas entre os adolescentes escolares, o que evidencia a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas que reduzam a prevalência do uso dessas substâncias. Nesta seara os educadores têm um papel importantíssimo como agentes de socialização, pois juntamente com a família e outros setores devem disponibilizar ferramentas capazes de orientar os estudantes e, quando for o caso, auxiliá-lo na procura de ajuda profissional. A presente proposição promove um grande passo rumo à elucidação e prevenção, bem como a diminuição da utilização de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes por jovens matriculados no ensino fundamental e médio, por meio de uma estratégia articulada entre educação, saúde, família e outros setores da sociedade. Ainda, dispõe sobre a atenção integral aos estudantes que apresentam evidências de dependência de álcool ou drogas. Amparado em tais argumentos é que apresentamos o presente e solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.