Obriga a todos os estabelecimentos de comercialização de alimentos, disponibilizar cardápio acessíveis.


Nome: Ana Sofia Rodrigues Simão
Cidade: Mossoró
Tema: Direitos da Mulher
Conteúdo: Está lei propõe que os restaurantes tenham um cardápio adaptado acessível aos portadores de necessidades especiais: em braile, audiodescrição e libras.
Os órgãos de fiscalização e defesa dos direitos do consumidor serão responsáveis pela fiscalização e aplicação desta lei.
Esta lei entra em vigor doze meses após a sua publicação.
Justificativa: Cidadãos com necessidades especiais precisam de ações que possibilitem uma convivência mais harmoniosa em sociedade. Estes grupos costumam reclamar pois nem sempre encontram formas de serem incluídos. Temos uma baixa acessibilidade em relação aos portadores de necessidades especiais e com isso, essa proposta poderá ajudar várias pessoas. Essa lei pode se aplica a pessoas cegas, com baixa visão e cego surdos, a fim para que seja possível oferecer o mínimo de dignidade, cidadania e respeito a partir de sua inclusão.