“Cair em domínio público” é uma expressão usada para dizer que uma obra pode ser reproduzida, distribuída, traduzida, publicada ou adaptada sem a necessidade de autorização.
Funciona assim: todo artista é dono da obra que produz. Seja ele um diretor de cinema, um escritor, um artista plástico, toda a sua obra é protegida por lei e ninguém pode usá-la ou copiá-la sem autorização – dele ou de sua família, caso ele já tenha falecido. Se o fizer, pode ser processado e pagar uma multa bem alta! Esta proteção é chamada de direito autoral.
Direto autoral tem prazo para acabar
Mas o direito autoral não vale pra sempre. Cada país estabelece suas próprias regras e determina a partir de quanto tempo uma obra cai em domínio público. Aqui no Brasil, por exemplo, a proteção aos direitos autorais para livros dura 70 anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da morte do autor.
Neste ano, desde 1º de janeiro, a obra de Monteiro Lobato (1882-1948) caiu em domínio público. A partir de agora, seus livros, artigos, os personagens que criou (Pedrinho, Narizinho, Emília, entre outros) não estão mais protegidos e, na prática, qualquer editora poderá publicar suas histórias. Mas, claro, desde que indique a autoria e não altere as obras em si.
Confira a lista de livros que estão em domínio público.
Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários
16 Comentário(s)
Acho muita burocracia ter que esperar 70 anos par se tornar de domínio público. Precisamos de textos para dar aulas online e, mesmo mostrando o nome do autor, a fonte…. Ainda assim diz-se que corremos o risco de ferir os direitos autorais?! Acho que deveria mudar essa lei, pois a partir do momento que alguém publicou o próprio texto nas mídias deveria autorizar o uso do mesmo em aulas online, sem precisar permissão, desde que fosse apresentado o nome do autor, a fonte…
Olá, José Paulino! Você pode registrar sua opinião sobre a Lei de Direitos Autorais no Fale Conosco da Câmara dos Deputados! Eles poderão dar o encaminhamento correto à sua questão, levando-a até onde deve chegar! Abraços da Turma!
O artigo é muito superficial. Tinha que pelo menos capitular a lai
Oi, Maria Cecília! Nosso objetivo aqui é apresentar os conceitos de direitos autorais e de domínio público para crianças do ensino fundamental, não ser uma referência para quem quer estudar a fundo a legislação sobre o assunto. Abraços da Turma!
Olá! Se o autor não deixou descendentes, não precisa esperar 70 anos?
Precisa, sim, Giovana! É o que diz o artigo 41 da Lei de Direitos Autorais! Abraços da Turma!
Olá! Hipoteticamente uma obra poderia entrar em domínio público enquanto o autor ainda está vivo?
Imagino que seja imprático de acontecer, mas tem algo na lei já pensando nisso?
Bom dia, Nairo! Xi, não somos especialistas em direito autoral. Mas ligue para o Disque-Câmara que eles podem encaminhar sua dúvida a especialistas da Casa! O telefone é 0800-0-619-619, das 8h às 20h! Abraços da Turma!
Muito bom o artigo, apresenta de forma concisa as ideias propostas. Parabéns. Consegui compreender muito bem que é domínio público e como vem a acontecer.
Que bom que foi útil para você, Wiliam! Ficamos felizes que gostou! Abraços da Turma
Muito bom
Que bom que gostou, Yanna! Abraços da Turma!
A palavra Vikings é de dominio publico ? Vejo varios estabelecimento com essa palavra. Alguem pode registrar uma marca com esse nome e proibir os outros de usarem esse nome? Tipo restaurante vikings e proibir de ter por exemplo uma barbearia com o nome vikings?
Viking é uma palavra que designa os povos navegadores e guerreiros que vivam na região da Escandinávia entre os séculos VII ao XI. Não é, portanto, algo que envolva direito autoral, só um substantivo (ou um adjetivo, dependendo do contexto). Por isso, não cabe falar de direito autoral ou domínio público em relação a este termo. Mas, sim, um marca que é registrada pode proibir que outros produtos/serviços/estabelecimentos usem o seu nome. Esperamos ter ajudado! Abraços da Turma!
Olá!
Além do prazo de 70 anos após a morte do autor, na Lei 9610/98, diz no artigo 45: “Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público: I – as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores; […]”.
Neste caso, entende-se que a obra entraria automaticamente em domínio público, pelo autor falecido que não ter deixado herdeiros, por exemplo… Seria isso?
Oi, Servidora, quem pode encaminhar a sua dúvida a especialistas em Direito Autoral é o pessoal do Disque-Câmara: 0800-0-619-619. A ligação é gratuita e você pode ligar de segunda a sexta, das 8h às 20h. Se preferir, entre em contato com o Fale Conosco do Portal da Câmara: https://camara.custhelp.com/. Abraços da Turma!
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