Não basta que se tenha uma boa ideia para que ela vire lei. Antes, a ideia precisa ser discutida, votada e aprovada, afinal ela afeta a vida de todo o país.
Quem pode inventar uma nova lei?
Os deputados federais, os senadores, os tribunais superiores, a comissão da Câmara dos Deputados (por exemplo, a Comissão de Legislação Participativa), o Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, o presidente da República ou a iniciativa popular (o povo). Todos eles podem apresentar um projeto de lei que dará início à sua discussão.
O que é projeto de lei?
Antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional, a lei leva outro nome: é um projeto – ou seja, apenas uma sugestão colocada no papel, uma ideia projetada que pode ou não, dependendo de sua aceitação pelos representantes do povo, ser transformada em lei no futuro. Para poder tramitar e ser aprovada pela Câmara, essa ideia precisa preencher algumas condições. As principais são:
- atender ao interesse coletivo ou de classes e grupos sociais que tenham importância na organização social do País;
- obedecer os princípios da moralidade e da legalidade – vale dizer, estar de acordo com a Constituição Federal e com a estrutura legal vigente no Brasil (o conjunto das leis que regulam a vida em sociedade);
ser compatível com os recursos orçamentários disponíveis (pois de nada adianta prever a criação de benefícios que o conjunto da sociedade não é capaz de financiar).
Todo projeto de lei vira lei de verdade?
Para ser transformado em lei, qualquer projeto deve ser aprovado pelas duas Casas do Congresso – a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Depois de aprovada pela Câmara, a proposta legislativa segue para o Senado, onde terá tramitação (caminho) semelhante. Se aprovada também naquela Casa, ela segue para sanção presidencial, que poderá aceitá-la em sua totalidade (e então ela é publicada pelo Diário Oficial e se transforma em lei), apenas em parte, ou, finalmente, vetá-la (recusá-la) integralmente.
Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários
2 Comentário(s)
Um trabalho maravilhoso como faço para receber cartilhas de vcs sobre abuso sexual
Oi, Placida, infelizmente descontinuamos as atividades de impressão e envio de revistinhas. Explicamos direitinho aqui: http://plenarinho.leg.br/index.php/2022/04/revistinhas-plenarinho-disponiveis-somente-em-formato-digital/ Abraços da Turma!
Comente!