Regulamento para inscrição e seleção de estudantes no Câmara Mirim 2021 no formato a distância
APRESENTAÇÃO
O CÂMARA MIRIM é um programa de simulação da atividade parlamentar no qual crianças e adolescentes são incentivados(as) a elaborar e debater ideias para melhorar o Brasil, na forma de projetos de lei. Os melhores projetos integram a pauta de discussão e votação de deputados(as) mirins, em três encontros que, em função da pandemia da COVID-19, acontecerão virtualmente. As datas previstas para as atividades deste ano são 20, 21 e 22 de outubro de 2021.
Este regulamento estabelece as regras de inscrição dos projetos de lei e seleção dos(as) 3 (três) estudantes autores(as) para o Câmara Mirim, bem como explica o funcionamento dos eventos a distância.
1. DA INSCRIÇÃO INDIVIDUAL DOS(AS) ESTUDANTES POR MEIO DO ENVIO DE PROJETOS DE LEI
1.1 Só serão aceitos projetos de lei enviados por estudantes matriculados(as) em escolas públicas ou privadas no Brasil, do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental regular.
1.2 Os projetos de lei deverão ser inscritos em formulário próprio, disponível no Portal Plenarinho: plenarinho.leg.br.
1.3 Os projetos de lei podem ser enviados das seguintes formas:
a) Diretamente pelo formulário do Portal Plenarinho – plenarinho.leg.br, até o dia 02 de julho de 2021;
b) Pelo e-mail camaramirim@camara.leg.br, até o dia 02 de julho de 2021. Nesse caso, o formulário deverá ser baixado e preenchido. Não serão aceitos projetos de lei que não estejam em formulário próprio.
1.4 O projeto de lei deverá abordar um dos temas a seguir:
a) Educação /Cultura
b) Saúde
c) Segurança
d) Meio Ambiente
e) Transporte
f) Esporte
g) Proteção à Infância
h) Trabalho e emprego
i) Direitos Humanos
j) Ciência e Tecnologia
1.5 O(a) estudante poderá inscrever quantos projetos de lei quiser, sendo cada um em um formulário diferente.
1.6 Cada projeto de lei enviado deve ser de autoria de um(a) único(a) participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do(a) autor(a) e do(a) seu(sua) responsável. Projetos feitos em coautoria (mais de um/a autor/a) serão desclassificados.
1.7 No caso de haver projetos rigorosamente iguais, elaborados por diferentes autores(as), será considerado somente o que tiver sido enviado primeiro, levando-se em conta a data registrada no sistema. Os demais serão desclassificados para os fins de seleção.
2. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS DE LEI
2.1 Serão considerados válidos para seleção apenas os projetos que atenderem a todas as exigências deste Regulamento.
2.2 A seleção dos Projetos de Lei será feita por uma Comissão Julgadora formada por servidores(as) da Câmara dos Deputados especialistas em processo legislativo.
2.3 A Comissão Julgadora usará os seguintes critérios no processo de avaliação dos Projetos de Lei:
a) criatividade e originalidade do texto;
b) adequação obrigatória ao tema escolhido;
c) clareza de ideias;
d) pertinência e importância da aprovação do projeto para a sociedade brasileira.
3. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI VENCEDORES
3.1 A Comissão Executiva do Câmara Mirim divulgará, no dia 06 de agosto de 2021, o resultado dos três projetos de lei selecionados.
3.2 A Comissão Executiva do Câmara Mirim notificará, por e-mail e telefone, todos(as) os(as) autores(as) de projetos de lei escolhidos, desde que estejam corretamente identificados por meio dos dados cadastrais exigidos no formulário de inscrição. Na ocasião, será solicitada a autorização, por parte dos(as) responsáveis, da participação do(a) estudante nos eventos do Câmara Mirim.
3.3 Caso não seja possível o contato com o(a) autor(a) ou com seus(suas) responsáveis, o projeto será desclassificado, dando lugar ao(s) próximo(s) classificado(s).
3.4 Da mesma forma, caso os(as) responsáveis pelo(a) autor(a) não autorizem sua participação nos eventos que constituem o Câmara Mirim, o projeto será desclassificado, dando lugar ao(s) próximo(s) classificado(s).
3.5 Os três projetos de lei vencedores serão encaminhados para escolas e outras instituições participantes do Câmara Mirim, para ciência e discussão das ideias ali apresentadas.
3.6 Todos(as) os(as) participantes, selecionados ou não, receberão por e-mail um link para baixar o certificado de participação na seleção de projetos de lei para o Câmara Mirim 2021.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ESTUDANTES NOS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM
4.1 Três encontros virtuais compõem o Câmara Mirim: duas Reuniões Mirins de Comissão e a Sessão Mirim. Os três serão realizados em dias seguidos: 20, 21 e 21 de outubro de 2021.
4.2 Todos os(as) estudantes participantes do Câmara Mirim exercerão o papel de Deputados(as) Federais Mirins, debatendo, propondo melhorias e votando nos projetos de lei selecionados.
4.3 Os(as) três autores(as) dos Projetos de Lei vencedores deverão apresentar seu próprio Projeto de Lei e votar os demais projetos selecionados.
4.4 O “Termo de cessão de uso de imagem e som” será enviado a todos(as) os(as) estudantes(as), devendo ser preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais. O termo deverá ser enviado para o e-mail camaramirim@camara.leg.br até um dia antes do primeiro evento virtual. Somente participarão os(as) estudantes cujos termos tenham sido assinados e enviados.
5. DOS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM
5.1 O Câmara Mirim, com sede na Capital Federal, funciona no Palácio do Congresso Nacional.
5.1.1 Em 2021, o programa acontecerá no formato a distância, por meio da ferramenta Zoom.
5.2. Da Reunião Mirim de Comissão
5.2.1 Nos dias 20 (período matutino) e 21 de outubro (período vespertino), acontecerão as Reuniões Mirins de Comissão. As atividades destes dois dias simulam uma reunião de comissão especial, tendo como objetivo a discussão e a votação de possíveis aperfeiçoamentos (emendas) ao texto original dos projetos selecionados.
5.2.2 A composição das salas virtuais para Reunião de Comissão será determinada por sorteio entre as escolas e Câmaras Mirins participantes.
5.2.3 O resultado do sorteio será informado aos(às) educadores(as), não cabendo a qualquer participante objeção ao que for determinado para a distribuição das turmas nos três plenários.
5.2.4 Cada autor(a) de projeto de lei vencedor ficará na sala virtual em que estiver sendo discutida sua respectiva proposta, para defesa.
5.2.5 O(a) estudante autor(a) poderá convidar um(a) educador(a) e/ou um(a) colega para acompanhá-lo(a) na reunião virtual mirim da qual fará parte. Os(as) acompanhantes poderão ingressar nas salas virtuais de reunião em que o(a) autor(a) estiver e poderão comunicar-se com ele via aplicativo de mensagens, mas não terão voz nas discussões.
5.2.6 Os nomes das pessoas indicadas, bem como seus formulários de uso de imagem e som assinados, devem ser enviados ao e-mail camaramirim@camara.leg.br até três dias antes do primeiro evento virtual.
5.2.7 Nas reuniões de comissão, haverá votação para aprovação dos relatórios de cada um dos três projetos de lei apresentados. No caso de rejeição da nova redação, o projeto original seguirá para a Sessão Mirim.
5.2.8 Os trabalhos nas Comissões serão presididos por servidores(as) da Casa, indicados(as) pela Câmara dos Deputados, cabendo a eles(as) a condução das reuniões de comissão.
5.2.9 Os(as) relatores(as) de cada projeto de lei serão definidos(as) por sorteio entre os(as) estudantes indicados(as) pelos(as) educadores(as).
5.3 Da Sessão Mirim
5.3.1 Em 22 de outubro de 2021, sexta-feira, ocorrerá a Sessão Virtual Mirim, que é uma simulação de sessão ordinária virtual da Câmara dos Deputados.
5.3.2 A sessão mirim virtual será presidida por um(a) parlamentar ou, em sua ausência, por um(a) servidor(a) da Câmara dos Deputados, sempre acompanhado por um(a) servidor(a) da Secretaria-Geral da Mesa (SGM), cabendo a ele(a) a tarefa de secretariar o(a) presidente da Mesa na condução dos trabalhos.
5.3.3 Os(as) três relatores(as) apresentarão os relatórios aprovados nas reuniões de comissão. Os(as) três autores(as) vão defender os seus Projetos de Lei.
5.3.4 Haverá votação para aprovação de cada um dos três relatórios e, em caso de rejeição, será votado cada um dos três projetos de lei apresentados originalmente (sim, não ou abstenção).
5.3.5 Todos(as) os(as) estudantes que estiverem presentes nos eventos do Câmara Mirim receberão um certificado de participação.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DO CÂMARA MIRIM
6.1 A critério da Câmara dos Deputados, poderão ser utilizados, entre outros, os seguintes veículos e mecanismos para divulgação do Câmara Mirim: rádio, televisão, jornal, cartazes, internet.
6.2 Todos os Projetos de Lei enviados para o Câmara Mirim, vencedores ou não, poderão ser utilizados pela Câmara dos Deputados, desde que se mencione expressamente o nome dos(as) autores(as).
6.3 A inscrição no Câmara Mirim implicará a aceitação, por parte de todos(as) os(as) participantes, da cessão, por tempo indeterminado e de forma gratuita, dos direitos de uso sobre seus nomes, imagens, sons de voz e os direitos autorais dos Projetos de Lei, com vistas à divulgação dos resultados do Câmara Mirim, que serão utilizados a critério da Câmara dos Deputados, inclusive para fins de publicação dos trabalhos em quaisquer meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, como livros, jornais, revistas e internet, entre outros.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Encerrado o Câmara Mirim, os Projetos de Lei passarão por revisão e correção de eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto.
7.2 Os Projetos de Lei aprovados e os relatórios serão encaminhados às Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, de acordo com o respectivo campo temático, para conhecimento.
7.3 A qualquer tempo, o presente Regulamento poderá ser retificado, revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.4 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Câmara dos Deputados.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE | PERÍODO |
Inscrições online ou por e-mail | Até 02 de julho de 2021 |
Divulgação dos três projetos de lei vencedores | 06 de agosto de 2021 |
Reunião Mirim de Comissão | 20 e 21 de outubro de 2021 |
Sessão Mirim no Plenário | 22 de outubro de 2021 |
CONTATO
Para mais informações: camaramirim@camara.leg.br
Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários
4 Comentário(s)
As pessoas que não colocaram o nome do educador responsável na inscrição terá algum problema?
Oi, Davi, não é obrigatório, não. É que normalmente os estudantes vencedores gostam de participar com o professor que os estimulou por perto. Mas é uma escolha sua. Abraços da Turma!
OI TUDO BEM? EU QUERIA SABER SE VOCES RECEBERAM O MEU PROJETO DE LEI?
Recebemos, sim, Sofia! Abraços da Turma!
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