Medida provisória

Ilustração. Ao fundo, o Salão Verde. Piso verde, parede lateral cinza e um

A Medida Provisória tem força de lei e só pode ser feita pelo Presidente da República. Mas, para se tornar uma lei permanente, precisa da aprovação do Congresso Nacional. Saiba um pouco mais sobre ela!
Assista, abaixo, à versão simples e à versão com Linguagem Brasileira de Sinais (Libras). Ao final, também é possível ler o roteiro.

Animação com libras

Roteiro

A Medida provisória é representada por uma folha de papel, vestida com a faixa presidencial (porque é feita pelo Presidente da República) e com um cadeado na ponta (porque ela “tranca” a pauta do Congresso). Ela dá os detalhes de como surge e o que faz:
– A história da minha vida começa na cabeça do Presidente da República. Eu sou chique, bem! Ele, e somente ele, o servidor público número 1 do nosso País, é quem me cria.
Cena com o Presidente da República imaginando a Medida Provisória e escrevendo em um papel.
A Medida Provisória continua, acentuando sua urgência:
– Como não é tarefa do Poder Executivo fazer leis, o Presidente da República só pode me criar em casos especiais, relevantes, urgentes, urgentíssimos, urgentissíssimos! Como, por exemplo, quando a segurança das pessoas está ameaçada.
A Medida Provisória passa na frente de várias outras espécies legislativas que estão na fila para entrar no prédio do Congresso Nacional.
– Não é por nada não, mas eu sou muito especial. É que, diferentemente de outras espécies legislativas, começo a valer logo que eu sou criada, antes da aprovação do Congresso.
Medida Provisória está no Salão Verde, na frente do Plenário da Câmara.
– Na verdade, essa é a minha verdadeira razão de ser. Eu só trato de casos que não podem esperar para serem resolvidos. Se vocês estiverem precisando de pressa, podem me chamar!
Ela fala, com preocupação:
Ai, ai… Mas como tudo que é bom um dia acaba, eu tenho um prezo de validade.
O papel é passado de mão em mão pelos deputados e senadores, em uma mesa.
– Os deputados e senadores têm 60 dias para me analisar e aprovar e me transformar oficialmente em lei!
A Medida Provisória aponta para o relógio, com pressa:
– Agiliza aí, pessoal, senão eu deixo de valer! Tudo bem que a Constituição garante que, se for necessário, eu posso valer por até 120 dias!
Folhas do calendário se soltam, até marcar o número 45.
– Mas o negócio é o seguinte: uma hora ou outra o Congresso tem que me apreciar. Se não me votarem depois de 45 dias, tranco a pauta. É isso mesmo! Crio a maior confusão! Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem terminado de me analisar, nenhuma outra proposta pode ser avaliada.
A Medida Provisória está dentro do Plenário da Câmara, com uma faixa cheia de cadeados, impedindo a passagem das outras espécies legislativas, que aguardam impacientes.
Deputados e senadores discutem em uma mesa, no plenário de comissões.
– Por isso mesmo, depois que eu sou criada, os parlamentares devem se organizar para me analisar logo. Eles criam uma comissão mista que decide, entre outras coisas, qual será minha tramitação.
A Medida Provisória entra de porta em porta num corredor.
– Aí você sabe, é aquele vai e vem em comissão, relatores… Tudo em dose dupla: primeiro na Câmara e depois no Senado.
Pessoa carimba “Promulgada” na folha de papel.
– Se, depois de passar pela Câmara e pelo Senado, eu for aprovada sem mudanças, o Congresso me promulga e logo depois me publica como lei. Bem rapidinho! Viva!
A Medida Provisória se transforma em Projeto de lei de conversão e conversa com o Presidente da República.
– Mas, se os parlamentares mudarem meu texto, eu me transformo em um projeto de lei de conversão e tenho que ser avaliada novamente por meu criador, o Presidente da República. Se ele achar que a mudança não foi boa, pode vetar partes de mim ou me vetar inteirinha. Que triste!
E, no fim da história, o veto do presidente pode ser derrubado pelo Congresso. Ainda bem que o Congresso e o Palácio do Planalto, ficam bem pertinho um do outro, e eu posso andar de lá pra cá e de cá pra lá, sem me cansar muito!
Medida Provisória caminha do Palácio do Congresso até o Palácio do Planalto, puxando uma mala de rodinhas.

Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura "plenarinho.leg.br - Câmara dos Deputados" e não seja para fins político-partidários

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